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A Autoridade de São Roberto Belarmino,
Doutor do Papado

Argumento doutrinal

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Em suas célebres Controvérsias, o Doutor da Igreja São Roberto Belarmino expõe detalhadamente as diversas razões pelas quais um Concílio Geral Imperfeito pode ser convocado. Ele ensina que, caso um pretendente ao papado tenha caído em heresia ou em cisma, um Concílio Geral Imperfeito pode ser reunido com a finalidade de declarar que tal homem jamais foi Papa – ou que se depôs a si mesmo por heresia ou por cisma – e substituí-lo por um verdadeiro Sumo Pontífice. Segundo São Roberto Belarmino, esse é o único concílio que pode ser convocado pelos cardeais ou pelos bispos em circunstâncias graves, uma vez que a Igreja deve, necessariamente, sempre possuir os meios de prover-se de um chefe:


“Além desses argumentos dos adversários, os próprios católicos costumam levantar algumas dúvidas. A primeira: é lícito a alguém que não seja o Papa convocar um concílio, quando o Papa não quer fazê-lo, e quando isso se impõe para o bem geral da Igreja? A segunda: quando o Papa é herege ou cismático e, enquanto tal, não pode nem deve convocar um concílio, pode alguém fazê-lo em seu lugar? A terceira: existe alguém capaz de convocar um Concílio se o Papa estiver impedido de fazê-lo porque foi capturado por infiéis, faleceu, enlouqueceu ou abdicou?


[…]


“Respondo à segunda e à terceira [questões] que não é possível, em caso algum, convocar, sem a autorização do Sumo Pontífice, um Concílio verdadeiro e perfeito, que tenha autoridade para definir matérias de fé. Pois a autoridade principal reside na cabeça, em Pedro, a quem foi ordenado confirmar seus irmãos, e por quem o Senhor rezou para que sua fé não desfaleça (Lc. XXII, 32). Contudo, nesses dois casos, um Concílio Imperfeito pode ser convocado para prover uma cabeça à Igreja. Com efeito, a Igreja possui, indubitavelmente, o poder que lhe foi dado de prover-se de uma cabeça, ainda que, sem uma cabeça, ela não possa decidir muitas das questões que pode resolver quando age com sua cabeça, conforme doutamente ensina Caetano em um opúsculo sobre o poder do papa (capítulos 15 e 16) e, muito antes dele, os presbíteros da Igreja Romana na carta a Cipriano (a sétima no livro II das obras de Cipriano). Um Concílio Imperfeito poderá ser realizado se for empreendido pelo colégio dos Cardeais ou se os bispos se congregarem por iniciativa própria em determinado lugar.” [1]


Se necessário, portanto, em situações de imperiosa premência, é possível aos bispos reunir-se em um Concílio Geral Imperfeito; este será suficiente para prover a Igreja de uma nova cabeça visível, autêntica e incontestável. O Concílio Geral Imperfeito permite, por meios extraordinários, restaurar a cabeça da hierarquia visível, da qual decorrerá indubitavelmente a jurisdição. Esse poder de designação, precisa Belarmino, decorre da própria autoridade do Corpo Místico, que não pode perecer por falta de uma cabeça.

[1] São Roberto Belarmino, De Conciliis, em Opera Omnia, t. II, (Paris: Ludovicum Vivès, 1870), lib. I, cap. 14, p. 217

Unam  Sanctam

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