
Num caso de dúvida sobre a legitimidade de um papa, todos os pretendentes devem primeiro ser fisicamente depostos antes que possa haver uma nova eleição.
Objeções
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Esta objeção é formulada com base em um dos dois seguintes fundamentos:
a) sob o argumento de que o Papa deve ser eleito e/ou residir em Roma,
b) sob o argumento de que, enquanto houver um usurpador em Roma, qualquer Papa recém-eleito tornar-se-ia duvidoso (e, portanto, não legítimo).
O primeiro ponto já foi respondido nas objeções anteriores: não é necessário que o Papa resida em Roma nem que seja eleito em Roma, conforme demonstrado tanto pela história quanto por decreto pontifício.
O segundo ponto responde-se por outra consideração histórica: com efeito, existiram diversos antipapas ao longo da história da Igreja, e vários deles governaram em Roma enquanto o Papa legítimo encontrava-se fora de Roma. Isso demonstra que a objeção é falsa, pois, se a presença de um usurpador ou pretendente em Roma tornasse duvidoso (e, por conseguinte, ilegítimo) o Papa legítimo, teríamos de concluir que a Igreja jamais poderia ter tido simultaneamente um Papa legítimo e um antipapa, já que este tornaria aquele impossível. Contudo, verifica-se que tal não corresponde à realidade histórica. De fato, a própria definição de antipapa é: “Um falso pretendente à Sé Apostólica em oposição a um pontífice canonicamente eleito.” [1] Dessa forma, cada um dos vinte e nove (ou mais) antipapas oficialmente reconhecidos [2] na história da Igreja existiu paralelamente a um Papa legítimo. Seguem alguns exemplos significativos::
Antipapa Constantino II:
“Estevão (III) IV, Papa, nascido por volta de 720; falecido em 1º ou 3 de agosto de 772. Paulo I ainda não havia morrido quando começaram as perturbações acerca da eleição de seu sucessor. Toto de Nepi, com um grupo de toscanos, invadiu Roma e, apesar da oposição do primicério Cristóvão, impôs à força seu irmão Constantino, leigo, na Cátedra de Pedro (junho de 767). Na primavera de 768, porém, Cristóvão e seu filho Sérgio conseguiram escapar da cidade e, com o auxílio dos lombardos, depuseram o usurpador. Sucederam também em afastar o monge Filipe, a quem alguns de seus aliados lombardos haviam clandestinamente eleito Papa. Por seus esforços, Estêvão, siciliano, filho de Olivo, foi finalmente eleito e sagrado canonicamente (7 de agosto de 768). Era monge beneditino e fora ordenado sacerdote pelo Papa Zacarias. Após sua sagração, os antipapas foram tratados com grande crueldade, o que, ao que parece, Estêvão não pôde impedir.” [3]
Vê-se, portanto, que um antipapa estava entronizado em Roma, o Papa legítimo foi eleito fora de Roma, e o usurpador foi removido posteriormente.
Antipapa Bento X:
“Assim que a notícia da morte de Estêvão X, em Florença, chegou a Roma (4 de abril de 1058), o partido tusculano designou um sucessor na pessoa de João Míncio, Bispo de Velletri, sob o nome de Bento X. Sua elevação, fruto de violência e corrupção, contrariava as ordens expressas de Estêvão X, segundo as quais, após sua morte, nenhuma escolha de sucessor deveria ser feita antes do retorno de Hildebrando da Alemanha. Diversos cardeais protestaram contra os procedimentos irregulares, mas foram obrigados a fugir de Roma. Hildebrando retornava de sua missão quando recebeu a notícia desses acontecimentos. Interrompeu sua viagem em Florença e, após acertar com o duque Godofredo da Lorena-Toscana a indicação do Bispo Gerardo para elevação ao papado, conquistou parte da população romana para apoiar seu candidato. Uma embaixada enviada à corte imperial obteve a confirmação da escolha pela Imperatriz Inês. A convite de Hildebrando, os cardeais reuniram-se em dezembro de 1058, em Siena, e elegeram Gerardo, que assumiu o nome de Nicolau II. A caminho de Roma, o novo Papa realizou em Sutri um sínodo amplamente freqüentado, no qual, na presença do duque Godofredo e do chanceler imperial Guiberto de Parma, pronunciou a deposição de Bento X.” [4]
Portanto, isto demonstra que um Papa legítimo pode ser eleito após a eleição de um antipapa e ainda assim ser tido como legítimo, mesmo antes da remoção do antipapa.
Antipapa Félix II: (N.B.: Há algumas pessoas de grande renome que sustentam que Félix II foi um verdadeiro Papa. Não estamos dispostos a entrar aqui nessa controvérsia, mas apenas a apresentar exemplos de situações que possam assemelhar-se a uma eventual situação posterior na Igreja.)
“Em 355, o Papa Libério foi exilado em Beréia, na Trácia, pelo Imperador Constâncio, por haver sustentado firmemente a definição nicena da Fé e por ter recusado condenar Santo Atanásio de Alexandria. O clero de Roma comprometeu-se, em solene conclave, a não reconhecer outro Bispo de Roma enquanto Libério vivesse (‘Marcellini et Fausti Libellus precum’, n.º 1: ‘Quae gesta sunt inter Liberium et Felicem episcopos’, em ‘Collectio Avellana’, ed. Günther; Jerônimo, ‘Chronicon’, ad an. Abr. 2365). O imperador, porém, que substituía os bispos católicos exilados por bispos de tendência ariana, empenhou-se em instalar um novo Bispo de Roma no lugar do degredado Libério. Convidou para Milão Félix, arquidiácono da Igreja Romana; à sua chegada, Acácio de Cesaréia conseguiu induzi-lo a aceitar o ofício do qual Libério fora violentamente expulso, e a ser sagrado por Acácio e dois outros bispos arianos. A maioria do clero de Roma reconheceu a validade de sua consagração, mas os leigos nada quiseram saber dele e permaneceram fiéis ao Papa legítimo, embora exilado.” [5]
Deste relato vê-se, portanto, que um Papa legítimo foi banido de Roma e residia fora de dela, enquanto o antipapa foi instalado na própria cidade. Ainda que o clero tenha publicamente reconhecido esse antipapa, o Papa verdadeiro conservou sua legitimidade.
Antipapa Anacleto II:
“Ambos os pretendentes [Anacleto II e o Papa Inocêncio] foram sagrados no mesmo dia, 23 de fevereiro: Anacleto em São Pedro e Inocêncio em Santa Maria Nuova. É difícil dizer como esse cisma teria sido resolvido se a decisão tivesse sido deixada aos canonistas. Anacleto possuía forte título tanto de direito quanto de fato. A maioria dos cardeais, juntamente com o Bispo de Porto, Decano do Sagrado Colégio, à frente deles, apoiava-o. Quase todo o povo de Roma reuniu-se ao seu redor. Sua vitória parecia completa quando, pouco depois, os Frangipani, abandonando o que parecia causa perdida, passaram para seu lado. Inocêncio buscou segurança na fuga. Tão logo chegou à França, sua situação tomou rumo favorável. ‘Expulso da Cidade, foi acolhido pelo mundo’, diz São Bernardo, cuja influência e esforços lhe asseguraram a adesão de praticamente todo o mundo cristão. O Santo expõe suas razões para decidir em favor de Inocêncio em uma carta aos Bispos da Aquitânia (Op. CXXVI). Elas podem não ter sido canonicamente irrefutáveis, mas satisfizeram seus contemporâneos. ‘A vida e o caráter de nosso Papa Inocêncio estão acima de qualquer ataque, até mesmo de seu rival; enquanto os do outro não estão seguros nem mesmo diante de seus amigos’…
“...Na primavera de 1133, o rei alemão conduziu a Roma Inocêncio, a quem dois grandes sínodos — Reims e Piacenza — haviam proclamado Papa legítimo; mas, como vinha acompanhado de apenas dois mil cavaleiros, o antipapa, seguro dentro das muralhas do Castelo de Santo Ângelo, assistia sem temor. Incapaz de abrir caminho até São Pedro, Lotário e sua rainha Riquenza receberam a coroa imperial no Latrão, em 4 de junho. Após a partida do imperador, Inocêncio foi obrigado a retirar-se para Pisa, e, por quatro anos, seu rival permaneceu na posse tranqüila da Cidade Eterna. Em 1137, Lotário, tendo finalmente vencido os insurgentes Hohenstaufen, retornou à Itália à frente de formidável exército; mas, como o principal objetivo da expedição era punir Rogério, a reconquista de Roma foi confiada ao labor missionário de São Bernardo.” [6]
Deste relato vê-se mais uma história de um papado rivalizado, e dele extraem-se diversos pontos dignos de nota: o Papa legítimo permanecia verdadeiro Papa, mas a Igreja julgou prudente confirmar sua legitimidade por meio de dois sínodos; apesar de dúvidas e rejeições por parte de membros do clero, o Papa legítimo foi, não obstante, acolhido pelos fiéis, o que reforçou sua legitimidade; e a Igreja não aguardou a remoção do usurpador de Roma para apoiar o verdadeiro Papa, mas este próprio serviu de ponto de convergência para que os católicos reconquistassem a cidade.
Há muitos outros exemplos semelhantes na história dos antipapas. A conclusão comum que eles apresentam é que a ocupação de Roma por um usurpador não constitui razão suficiente para protelar a eleição de um novo Papa, nem é necessário que o usurpador seja previamente removido para que um Papa legítimo possa ser eleito ou exercer efetivamente sua autoridade.
[1] Catholic Encyclopedia, “Antipope”, edição de 1913.
[2] Ibid.
[3] Ibid. “Pope Stephen (III) IV”
[4] Ibid. “Pope Nicholas II”
[5] Ibid. “Felix II”
[6] Ibid. “Anacletus II”