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Quem poderá trabalhar nesse Concílio Geral

Argumento doutrinal

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Um Concílio Geral Imperfeito, que, por definição, não é convocado pelo Sumo Pontífice e atua praeter legem (além da lei), encontra, presumivelmente, na sua universalidade o critério verdadeiramente determinante de sua legitimidade. Por conseguinte, desejamos que nosso convite para a participação seja o mais universal possível. Quer o interessado esteja convencido da vacância da Sé Apostólica, quer tenha sérias reservas quanto a essa conclusão, se reconhece que existe um problema gravíssimo à cabeça da Igreja, será bem-vindo.

Do mesmo modo, cremos que a questão da validade das ordens recebidas não deva, neste contexto de Concílio Geral, constituir um obstáculo à participação. É de conhecimento público que, em nossa época de caos generalizado, praticamente todas as linhagens sacerdotais e episcopais são suspeitas de invalidade aos olhos de uns ou de outros. Entendemos, portanto, que um título razoável de ordenação sacerdotal ou de sagração episcopal seja o melhor critério de aceitação, e que cada um seja, por ora, tratado segundo o título que crê possuir, desde que possa justificá-lo de modo razoável. Com efeito, São Roberto Belarmino não exige que sejam excluídos aqueles cuja linhagem pareça duvidosa a alguns, mas, antes, que nenhum bispo que seja verdadeiramente bispo seja excluído. Dessa forma, parece-nos que o procedimento mais prudente consiste em tolerar a admissão de todos aqueles que possam apresentar uma prova razoável de ordenação ou de consagração. Quanto à validade real das linhagens episcopais, parece-nos mais circunspecto deixar que essa questão seja dirimida pelo Sumo Pontífice, uma vez que a dúvida tenha sido dissipada e que a Igreja disponha de um Sumo Pontífice indubitável. Com efeito, o Concílio Geral não implica um ato próprio do poder de ordem, como seria, por exemplo, uma ordenação sacerdotal. Portanto, desde que alguém possua um título razoável de ordenação sacerdotal ou de sagração episcopal, e deseje unir-se a seus irmãos para trabalhar pelo bem da Igreja, será bem-vindo.

Ora, para que um Concílio Geral Imperfeito possa reunir-se sem ser convocado pelo Sumo Pontífice, enquanto existe um pretendente ao papado, é necessário que se admita, ao menos, uma dúvida séria quanto à legitimidade desse pretendente. É, portanto, necessário, neste contexto, não rejeitar a priori a possibilidade da vacância da Santa Sé. A vacância da Sé Apostólica ainda não é um fato que tenha sido estabelecido canonicamente pela autoridade da Igreja. Dessa forma, poderá ocorrer que alguns se apresentem ao Concílio Geral convictos da vacância da Sé, enquanto outros ainda não estejam convencidos disso, embora reconheçam que a situação da Igreja é suficientemente grave para legitimar a reunião de um Concílio Geral Imperfeito. Poderão também existir divergências quanto à data de início da vacância. Seja como for, todo membro do clero que reconheça a gravidade absoluta da situação atual que afeta a cabeça da Igreja e que esteja disposto a ouvir o que seus irmãos têm a expor sobre o assunto, bem como a submeter-se às decisões do Concílio Geral, será bem-vindo.

Unam  Sanctam

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