
O Papa não pode viver fora de Roma. Se devemos ter um verdadeiro Papa, ele deve ser Bispo de Roma e residir em Roma.
Objeções
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A esta objeção responde-se de modo bastante simples pelo fato histórico dos Papas de Avinhão. Consoante escreveu o sacerdote e historiador católico francês Guillaume Mollat:
“Entre 1305 e 1378, sete Papas sucederam-se no trono de São Pedro e viveram, mais ou menos continuamente, em Avinhão, às margens do Ródano. Constituiu isso um acontecimento inédito e, de fato, um ‘escândalo’ nos anais da Igreja, por haverem residido fora de Roma? A maioria dos autores não franceses, desde Platina em diante, parece sugeri-lo. Contudo, embora fossem Bispos de Roma, muitos Papas foram eleitos e coroados em outros lugares que não Roma e governaram o mundo a partir de algum local diverso de Roma. Durante a segunda metade do século XIII, as agitações de seus súditos tornaram impossível aos Papas residirem na Cidade Eterna, sendo ele obrigados a emigrar, a tal ponto que se tornou excepcional que se domiciliassem em Roma...
Martinho IV (1281–1285), francês, eleito em Viterbo, ubi tunc residebat Romana Curia, jamais saiu da Toscana e da Úmbria...
Alexandre IV (1254–1261) foi eleito e coroado em Nápoles…” [1]
Desses breves trechos pode-se ver que não apenas sete Papas legítimos residiram fora de Roma, como também alguns foram legitimamente eleitos fora de Roma, permanecendo, contudo, Bispos de Roma.
Ademais, o Papa Nicolau II tornou essa possibilidade explícita em 1059, na Bula In Nomine Domini:
“...se a perversidade de homens maus e depravados prevalecer a tal ponto que não se possa realizar em Roma uma eleição ilibada, sincera e livre, os Cardeais-bispos, juntamente com o clero da Igreja e os leigos católicos, poderão ter o direito e o poder, ainda que em número reduzido, de eleger um Pontífice para a Sé Apostólica onde lhes parecer mais conveniente.” [2]
Pode-se concluir, portanto, tanto por decreto pontifício quanto por fato histórico, que não é necessário que os Papas residam em Roma, nem que sejam validamente eleitos em Roma.
[1] G. Mollat, Les Papes d’Avignon: 1305-1378, 2a ed., (Paris: Victor Lecoffre, 1912), p. 12.
[2] Papa Nicolau II, In nomine Domini, n.º 5